Saúde: Sugestões para atendimento rápido

03/02/2011

ANS abre consulta pública para normatizar atendimento rápido pelos planos de saúde

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber hoje (3) sugestões e críticas à proposta de normatização da garantia de atendimento rápido aos clientes de planos de saúde. Com a norma, a ANS espera que as operadoras credenciem o maior número possível de prestadores de serviço nas cidades de abrangência do plano de saúde. Além disso, as novas regras pretendem reduzir o tempo de espera por atendimento.

Segundo o gerente de Monitoramento de Operação dos Produtos da ANS, Rafael Fogel, ao final da consulta pública a agência editará uma norma que contemple ao máximo as necessidades apontadas pelos usuários. A decisão de pôr o tema em consulta foi motivada pela quantidade de reclamações recebidas por órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público quanto à dificuldade que os segurados encontram para ser atendidos rapidamente.

“As notícias mostram a mesma situação em diversas regiões do país e os órgãos de defesa do consumidor apontaram a necessidade de a ANS intervir nesse ponto do atendimento ao beneficiário que, às vezes, adquire um plano, está em dia com o pagamento, mas não consegue receber o atendimento a que tem direito”, disse Fogel.

A minuta em consulta pública estabelece limites de tempo para o atendimento e obriga a contratação de prestadores de serviços em todas as localidades que integram a área de abrangência do plano de saúde. O documento também aborda temas como a garantia do atendimento por prestador não credenciado; oferta de transporte do beneficiário até o prestador credenciado mais próximo e a obrigação de reembolso integral no caso de o usuário ser obrigado a pagar, por falta de prestadores de serviço credenciados, pelo atendimento médico-hospitalar.

A consulta pública estará disponível por 30 dias na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar na internet.

 

Edição: Vinicius Doria

Agência Câmara

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...